Simples Nacional: O que é? Como calcular? E emitir? Dá para parcelar?
O Simples Nacional tem o objetivo de ajudar os empresários de pequenas empresas a pagarem seus impostos de uma única vez. Saiba quem pode fazer parte desse sistema e como calcular!
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O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema de recolhimento, cobrança e controle de tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia. Esse sistema de tributação foi elaborado pelo governo federal no ano de 2006 para tornar fácil o regime de recolhimento de impostos de pequenas empresas. O intuito desse projeto é possibilitar que micro e pequenas empresas possam recolher impostos de modo simultâneo.
Como calcular?

O cálculo anteriormente envolvia, saber a quantia do rendimento do último ano anterior ao período de arrecadação, a observação na tabela de anexo do estabelecimento, a área que se enquadrava pela quantidade arrecadada e a multiplicação da renda do mês pela alíquota observada na tabela.
Atualmente, o cálculo do Simples Nacional envolve saber a quantia da renda do último ano, antes do período de arrecadação. Depois, é preciso multiplicar a receita bruta do último ano, pela alíquota nominal mencionada na legislação, menos a parcela a deduzir mencionada na legislação.
E por último, multiplicar a alíquota encontrada pelo rendimento mensal do estabelecimento.
Simples Nacional MEI
O Simples Nacional acrescentou no seu cadastro de empresas licenciadas a aderir o sistema simplificado, o Microempreendedor individual (MEI). O MEI tem como objetivo formalizar e legalizar empreendedores individuais. Esse tipo de empreendimento pode optar pelo Simples Nacional, no entanto, sem precisar pagar impostos federais como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL.
Sendo assim, o MEI só precisa pagar o INSS que é 5% da remuneração mensal, ICMS no valor de R$ 1,00 para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços.
Outra vantagem concedida pelo Simples Nacional é a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), tornando fácil a abertura de contas em bancos, a solicitação de empréstimos, além de poder emitir nota fiscal e ter direito a outros benefícios.
Qual a tabela?
As tabelas do Simples Nacional sofreram algumas alterações. Foram reduzidas para 5 anexos, dos quais 3 foram para serviços, 1 para indústria e 1 para comércio. O faturamento bruto anual de estabelecimentos pequenos pulou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para o microempreendedor individual (MEI) a receita passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
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Parcelamento
O estabelecimento que possui débitos com o Simples Nacional, pode pagar de forma parcelada aderindo o Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PERT-SN). Para adotar ao PERT-SN e normalizar as dívidas, é preciso optar por uma das opções de quitação:
- Pagamento à vista, com uma diminuição dos juros de 90% e de 70% no valor da multa;
- Pagar em 145 prestações, com uma diminuição de 80% dos juros e de 50% no valor da multa;
- Pagar em 175 prestações, com 50% dos juros reduzidos e 25% de diminuição no valor da multa.
Além disso, é possível ter desconto de 100% nos encargos jurídicos. Para empresas pequenas e microempresas, o valor mínimo da prestação é de R$ 300 reais, agora para o MEI o valor mínimo da prestação é de R$ 50 reais. Acima do valor de cada prestação, é incluída a Selic apurada.
Boleto do Simples Nacional
O boleto do Simples Nacional é conhecido como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Esse boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ou se cair no feriado ou fim de semana, deve ser pago no próximo dia útil.
O valor é orçado de acordo com o faturamento atingido no mês que se passou. Em cima desse faturamento é posto uma alíquota de acordo com o trabalho realizado.
Extrato
O extrato é a declaração de faturamento do Simples Nacional. Os estabelecimentos cadastrados podem retirar o extrato, no site: (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Como consultar o Simples Nacional?
Por meio do site do Simples Nacional, o contribuinte poderá consultar alguns dados do optante simples. Para associar-se ao programa, as instituições pagam todos os anos uma alíquota. Com esse optante simples o empresário pode fazer várias consultas referentes a seus pagamentos.
E emitir?
O boleto DAS pode ser emitido por meio da internet, por meio do portal. Para emitir a segunda via do boleto, basta:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Clicar em ‘simples serviços’;
- Clicar na chave do ‘código de acesso’, na opção PGDAS;
- Inserir CNPJ, CPF e código de acesso;
- Clicar em ‘declaração mensal’;
- Clicar em ‘consultar declaração’
Depois é só emitir o boleto.
Atualizar Simples Nacional
Caso o boleto esteja atrasado, é possível atualizá-lo através do portal do Simples Nacional, no site da receita federal (www8.receita.federal.gov.br/SimplesNacional/). Ao solicitar a segunda via do boleto, o valor já vem atualizado.
